Facebook envia cheques para usuários como forma de indenização

Igor Miranda

Facebook envia cheques para usuários como forma de indenização

O Facebook dos Estados Unidos está enviando um pequeno “presente” para vários cidadãos do país: cerca de 614 mil pessoas estão recebendo um cheque como indenização por uso de nomes e fotos de usuários para publicações patrocinadas.

O valor de cada cheque é de 15 dólares. Quem recebeu a quantia foi um grupo de pessoas que participaram de um processo coletivo contra a rede social, por conta do uso irregular de sua identidade e imagem para obter lucro, por meio das publicações patrocinadas. A ação foi aberta em 2011.

Um internauta divulgou uma foto do cheque que recebeu. Veja:

Por conta deste problema, a rede social abandonou esta prática em 2014. Ela informava o usuário, por meio das “história patrocinadas”, quando algum amigo curtia determinado link. Os nomes e fotos dos envolvidos  eram usados como se fossem promotoras das páginas, sem qualquer tipo de autorização ou pedido por parte do Facebook.

Em 2013, uma corte definiu que a rede social pagasse um total de US$ 20 milhões em indenizações para as vítimas. Só receberá parte do valor quem prestou queixa antes antes do fechamento do caso, que aconteceu em 2 de maio do mesmo ano.

Ações online que podem resultar em processos

Não é preciso passar muito tempo navegando online ou ser muito chegado em um computador para saber que ofensas, calúnia e plágio são crimes comuns do mundo virtual. Mas você sabia que a negligência de pais com relação ao que os filhos fazem na internet também é passível de processo? Veja quais são as principais ações online que podem complicar sua vida judicialmente, segundo as leis brasileiras:

– Insultos: xingar ou insultar alguém nas redes sociais. Enquadrado no artigo 140 do Código Penal.

– Calúnia: inventar história falsas sobre alguém na internet. Enquadrado no artigo 138 do Código Penal.

– Uso indevido de imagem: postar fotos de terceiros sem autorização. Enquadrado no artigo 5 inciso X da Constituição Federal.

– Falsa Identidade: criar um perfil falso em redes sociais ou blogs. Enquadrado no artigo 307 do Código Penal.

– Divulgação de Segredo: revelar segredos de terceiros na internet ou de documentos e correspondências confidenciais. Enquadrado no artigo 153 do Código Penal.

– Violação de Segredos do Trabalho: revelar segredos referentes ao seu trabalho. Enquadrado no artigo 154 do Código Penal.

– Difamação: associar uma pessoa a um fato que pode prejudicar sua reputação. Enquadrado no artigo 139 do Código Penal.

– Cópia não autorizada: copiar ou plagiar obras de terceiros. Enquadrado no artigo 184 do Código Penal.

– Phising: enviar spams para usuários e fazer com que revelem seus dados pessoais. Enquadrado nos artigos 155 e 163 do Código Penal.

– Negligência: Não vigiar as ações de crianças na internet. Enquadrado no artigo 1634 do Código Civil e os artigos 3 e 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Texto por Augusto Ikeda
Edição por Igor Miranda

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