O Facebook dos Estados Unidos está enviando um pequeno “presente” para vários cidadãos do país: cerca de 614 mil pessoas estão recebendo um cheque como indenização por uso de nomes e fotos de usuários para publicações patrocinadas.
O valor de cada cheque é de 15 dólares. Quem recebeu a quantia foi um grupo de pessoas que participaram de um processo coletivo contra a rede social, por conta do uso irregular de sua identidade e imagem para obter lucro, por meio das publicações patrocinadas. A ação foi aberta em 2011.
Um internauta divulgou uma foto do cheque que recebeu. Veja:
No joke…I literally got a $15 check in a class action settlement with FaceBook. The lawyers got 33Million & I got 1/2 a tank of gas pic.twitter.com/dqj6xhe9Hq
— Madly-in-love (@VeryWhiteGuy) November 21, 2016
Por conta deste problema, a rede social abandonou esta prática em 2014. Ela informava o usuário, por meio das “história patrocinadas”, quando algum amigo curtia determinado link. Os nomes e fotos dos envolvidos eram usados como se fossem promotoras das páginas, sem qualquer tipo de autorização ou pedido por parte do Facebook.
Em 2013, uma corte definiu que a rede social pagasse um total de US$ 20 milhões em indenizações para as vítimas. Só receberá parte do valor quem prestou queixa antes antes do fechamento do caso, que aconteceu em 2 de maio do mesmo ano.
Ações online que podem resultar em processos
Não é preciso passar muito tempo navegando online ou ser muito chegado em um computador para saber que ofensas, calúnia e plágio são crimes comuns do mundo virtual. Mas você sabia que a negligência de pais com relação ao que os filhos fazem na internet também é passível de processo? Veja quais são as principais ações online que podem complicar sua vida judicialmente, segundo as leis brasileiras:
– Insultos: xingar ou insultar alguém nas redes sociais. Enquadrado no artigo 140 do Código Penal.
– Calúnia: inventar história falsas sobre alguém na internet. Enquadrado no artigo 138 do Código Penal.
– Uso indevido de imagem: postar fotos de terceiros sem autorização. Enquadrado no artigo 5 inciso X da Constituição Federal.
– Falsa Identidade: criar um perfil falso em redes sociais ou blogs. Enquadrado no artigo 307 do Código Penal.
– Divulgação de Segredo: revelar segredos de terceiros na internet ou de documentos e correspondências confidenciais. Enquadrado no artigo 153 do Código Penal.
– Violação de Segredos do Trabalho: revelar segredos referentes ao seu trabalho. Enquadrado no artigo 154 do Código Penal.
– Difamação: associar uma pessoa a um fato que pode prejudicar sua reputação. Enquadrado no artigo 139 do Código Penal.
– Cópia não autorizada: copiar ou plagiar obras de terceiros. Enquadrado no artigo 184 do Código Penal.
– Phising: enviar spams para usuários e fazer com que revelem seus dados pessoais. Enquadrado nos artigos 155 e 163 do Código Penal.
– Negligência: Não vigiar as ações de crianças na internet. Enquadrado no artigo 1634 do Código Civil e os artigos 3 e 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Texto por Augusto Ikeda
Edição por Igor Miranda
Seja o primeiro a comentar