Um novo projeto de lei no Senado do Texas pode representar um grande impacto para a indústria de animes e mangás no estado. O Senate Bill 20, liderado pelo senador Pete Flores, propõe a criminalização da posse e promoção de materiais visuais considerados obscenos que retratem menores de 18 anos. Embora a proposta tenha sido criada para combater a disseminação de conteúdo ilegal gerado por inteligência artificial, sua redação ampla pode acabar afetando diversas obras populares da animação e quadrinhos japoneses.
A legislação propõe um novo crime de posse ou promoção de materiais visuais que representem menores de 18 anos em situações obscenas, mesmo que a representação seja um desenho, animação ou criação gerada por IA. Isso significa que qualquer obra contendo personagens jovens em situações interpretadas como inapropriadas pode ser considerada ilegal no estado.
O problema é que muitos animes e mangás populares frequentemente retratam personagens adolescentes, como é o caso de Kill la Kill, The 100 Girlfriends Who Really, Really, Really, Really, Really Love You e várias outras obras conhecidas por seu conteúdo provocativo. Com a nova legislação, esses materiais poderiam ser classificados como obscenos e, consequentemente, proibidos.
Avaliação caso a caso e risco de censura
Apesar do risco de uma proibição em massa de conteúdos, o projeto de lei prevê uma cláusula de exceção, que permite que obras sejam avaliadas individualmente para determinar se possuem “valor literário, artístico, político ou científico significativo”. No entanto, essa qualificação é subjetiva e pode variar conforme a interpretação das autoridades, tornando incerto o destino de diversas franquias populares.
Se for sancionada, a lei pode afetar tanto o comércio quanto a posse de animes e mangás no Texas, levantando preocupações sobre censura e restrição ao acesso a obras culturais. Por enquanto, a medida ainda aguarda aprovação final, mas o impacto potencial sobre o mercado de anime e mangá nos Estados Unidos já está gerando debates intensos.
Fonte: Dexerto
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