Muita gente ainda não sabe, mas é totalmente possível reaver uma transferência Pix em casos de golpes ou fraudes.
Segundo o Banco Central, os bancos são capazes de bloquear a transação em até 80 dias e o dinheiro é devolvido por meio do MED (Mecanismo Especial de Devolução).
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“Quando uma pessoa percebe que foi vítima de uma fraude e fez uma transação Pix indevida, é essencial que atue rapidamente e registre o caso na instituição bancária, para que, por meio da infraestrutura do Pix a instituição de destino possa fazer o bloqueio dos recursos. Caso seja comprovada a fraude, é possível requisitar a devolução desses recursos“, explicou o Banco Central.
A nota enviada ao portal ‘Uol’ ainda esclarece que o MED padroniza o procedimento para pedir reembolso e facilita a comunicação entre as instituições sobre os dados do fraudador.
Desta forma, há mais subsídios para rejeitar transações futuras e evitar novas vítimas de golpe.
Como pedir reembolso de Pix?
Para fazer a solicitação, a vítima precisa ter em mãos um boletim de ocorrência e avisar o banco sobre a fraude através do canal de atendimento oficial (SAC ou Ouvidoria).
No ambiente Pix nos aplicativos dos bancos, também há um link direto para registrar a reclamação.
O banco da vítima, por sua vez, vai notificar a instituição que está recebendo a transferência, para que os recursos sejam bloqueados.
Após o bloqueio, o banco do pagador e do possível golpista têm até sete dias para fazer a análise do caso para ter certeza de que se trata de uma fraude.
Caso a fraude seja comprovada, a instituição de destino da operação devolve o dinheiro para a conta do pagador, que deve efetuar o devido crédito na conta do cliente, explica o Banco Central.
O MED também pode ser acionado caso haja um crédito indevido por falha operacional nos sistemas da instituição envolvida.
No entanto, há alguns casos em que o MED não pode ser solicitado pelos clientes, como em transações por engano, controvérsias comerciais entre usuários ou transações com suspeita de fraude em que os recursos forem destinados à conta de um terceiro de boa-fé.
Nesses casos, a única saída será ingressar com ação judicial contra o banco.
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