Procon-SP se manifesta sobre fim do disco no PS5

Vinicius Miranda

O órgão afirma que migrar para o digital não é irregular por si só. Mas fez ressalvas importantes sobre os direitos de quem compra os jogos.

A decisão da Sony de encerrar a produção de novos jogos em mídia física para PlayStation a partir de janeiro de 2028 segue rendendo desdobramentos no Brasil. Depois da representação protocolada na Senacon pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), foi a vez do Procon-SP se pronunciar oficialmente sobre o caso, em resposta ao site Voxel.

O que disse o Procon-SP

A posição do órgão paulista foi equilibrada. De acordo com o Procon-SP, mudanças na forma de comercializar produtos não configuram irregularidade por si só. Ou seja, a empresa pode, sim, migrar para um modelo exclusivamente digital. Existe, porém, uma condição: tudo precisa respeitar integralmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90).

Na avaliação do órgão, a Sony deveria assegurar aos compradores dos novos jogos digitais três garantias. A primeira é a liberdade de uso do produto, sem imposição de alterações e novas regras nos termos de uso. A segunda é a liberdade para que o consumidor possa disponibilizar o acesso a terceiros. A terceira é a ausência de novas restrições impostas após a aquisição. O Procon-SP reforça, ainda, que quem já possui versões anteriores dos jogos não pode perder funcionalidades que já estavam disponíveis.

Convém frisar um ponto importante: não há, até aqui, qualquer penalidade aplicada à Sony. A manifestação do Procon-SP é um posicionamento sobre o tema, e não uma condenação. A própria Senacon ainda não informou se abrirá formalmente um procedimento administrativo.

Disco ou licença? O que muda na prática

Disco de PS5 – Reprodução

O centro do debate está na diferença entre possuir um disco e adquirir uma licença digital. Segundo Marcelo Mattoso, advogado especialista em Direito Digital e sócio do escritório Barcellos Tucunduva, a compra digital, na maioria dos casos, não transfere a propriedade plena da obra.

O consumidor normalmente adquire uma licença de uso, e não a propriedade plena da obra digital.

Na prática, isso significa que o acesso ao jogo fica condicionado aos termos da plataforma. Enquanto o disco costuma permitir revenda ou empréstimo, a versão digital tende a permanecer atrelada à conta do usuário e depende da existência da loja e de seus servidores. Vale a ressalva de que o mercado atual já conta com diversas travas que, muitas vezes, transformam o disco em pouco mais que um validador de instalação.

Para o especialista, o cenário deve pressionar por uma evolução da legislação brasileira. Ele pondera que o CDC oferece proteção robusta em temas como transparência e práticas abusivas, mas que questões como preservação de bibliotecas digitais, encerramento de serviços e transferência de ativos digitais ainda carecem de regras específicas.

O outro lado: o argumento da Sony

É justo apresentar a versão da empresa. Ao anunciar a medida, no início de julho, a Sony afirmou que a decisão acompanha uma tendência de mercado, impulsionada pelo crescimento das vendas digitais, que já representam a maior parte das compras na plataforma. A companhia também ressaltou que a transição não afeta os jogos já lançados, nem aqueles que chegarem em disco antes de janeiro de 2028.

Do outro lado, críticos apontam que os consoles com leitor de disco seguem à venda, inclusive por preços mais altos, o que criaria um compromisso implícito de utilidade futura do acessório. Há ainda preocupações específicas do mercado brasileiro, como o peso do mercado de usados e as dificuldades de acesso a internet estável em parte do país.

Por ora, a Sony não deu indícios de que voltará atrás. Quem se sentir prejudicado pode buscar atendimento pela plataforma oficial do Procon-SP, pelos postos presenciais na capital paulista ou pelas unidades do Procon em seu município. O debate, esse, promete continuar.

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